NOTÍCIAS
E-Social Permitirá que Empresas Compensem Créditos Tributários
- 18/07/2018
- Autor: Guia Tributário
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
Destaca...
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ESocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?
- 27/06/2018
- Autor: Blog Guia Contábil
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional) . Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.
Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correla...
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PIS-Pasep: já estão liberados saques para quem tem a partir de 57 anos
- 19/06/2018
- Autor: Portal Contábeis
A primeira fase de pagamento de saldos do PIS-Pasep, direcionada para cotistas com idade a partir dos 57 anos, começou nesta segunda-feira (18).
Tem direito a fazer esse resgate os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham sacado todo o saldo. Quem esperar até agosto poderá recebe um valor maior, corrigido pelo rendimento anual do fundo e a estimativa é de um aumento entre 8% e 10%....
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Não é mais microempreendedor? Saiba quando e como ocorre a mudança de MEI para M...
- 29/05/2018
- Autor: Portal Contábeis/Sebrae
Muitos se perguntam a diferença de microempreendedor individual e microempresa, e essa dúvida gera outro questionamento. Quando sou MEI ou quando sou ME.
Em 2008 o Governo Federal abriu portas para que o microempreendedor individual pudesse abrir uma empresa e ganhar oportunidade de reconhecimento e crescimento dentro de seus negócios.
A iniciativa não beneficiou só os microempreendedores, mas também o Governo, com a arrecadação de impostos e tributos que são...
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Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do...
- 25/05/2018
- Autor: Jusbrasil
Mesmo com as dificuldades e paralisações, o empregado pode ter o desconto no salário se não comparecer no trabalho, pois tal situação não está previsto no Art. 473 da CLT.
Porém, muitas empresas são tolerantes a situação, não costumam realizar o desconto já que a culpa não é do empregado e possivelmente o desconto poderia ser revertido na Justiça. Mas cabe o trabalhador informar a empresa.
Vale lembrar que o atraso ou falta por causa da greve, não é suficient...
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